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TODO PRESO TEM DIREITO A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

  • Foto do escritor: Vendruscolo Jordão
    Vendruscolo Jordão
  • 17 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura



De acordo com a legislação brasileira, todo preso tem o direito a uma audiência de custódia.


Essa audiência é fundamental e visa garantir a análise da legalidade e necessidade da prisão, além de assegurar os direitos fundamentais do detido.


Após a prisão, a lei prevê que o preso seja levado perante o juiz dentro de um prazo de até 24 horas.


O juiz, então, irá avaliar diversos aspectos, incluindo a legalidade da prisão, a existência de elementos que justifiquem a conversão em prisão preventiva (quando se tratar de prisão em flagrante) e as condições em que o detido se encontra.


Além disso, é uma oportunidade para o preso ser ouvido pelo juiz, relatar eventuais abusos ou maus-tratos durante a prisão.


A audiência de custódia busca assegurar que as prisões sejam feitas de acordo com as normas legais e respeitando os direitos humanos. Ela é parte fundamental do sistema de justiça criminal para garantir a proteção dos direitos dos detidos e prevenir prisões arbitrárias.

 
 
 

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