POSSO FILMAR UMA ABORDAGEM POLICIAL?
- Vendruscolo Jordão
- 30 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 27 de jun. de 2024

De início, adiantamos: a resposta é positiva.
Em um mundo cada vez mais conectado, o direito de filmar abordagens policiais se tornou uma ferramenta fundamental para a transparência e a prestação de contas da atividade da polícia. Vamos entender por qual motivo esse direito é tão relevante.
Transparência e Responsabilidade:
Filmar operações policiais é um meio de assegurar que as ações das autoridades sejam transparentes e responsáveis. Isso ajuda a prevenir abusos e garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.
Registros Documentados:
A filmagem de operações policiais fornece registros documentados dos eventos, que podem ser usados como evidência em caso de irregularidades ou disputas legais.
Amparo Legal:
No Brasil, a Constituição Federal assegura o direito à liberdade de expressão e à informação. Isso inclui o direito de registrar, fotografar e filmar eventos públicos, incluindo ações policiais.
Vale lembrar, ainda, que o princípio da legalidade, também inserido na Constituição Federal, prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", e não existe proibição, na legislação, para que uma pessoa registre fatos em vias públicas.
Ou seja, filmar abordagem policial não é proibido. Pelo contrário, o ato deve ser estimulado tanto pela população quanto pelos próprios policiais. A filmagem, para além de servir de prova para eventual absolvição ou condenação, serve também para demonstrar que a atuação da polícia seguiu os parâmetros legais [1].