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Mentir para receber o auxílio emergencial concedido pelo governo é crime?

Quem se cadastrar nos sistemas da Caixa Econômica Federal para, de forma enganosa, obter o auxílio emergencial concedido pelo governo sem ter direito ao benefício pode estar cometendo um ilícito penal.




Aqui, chamaremos atenção para dois delitos que, a depender do caso, podem ser cometidos: os crimes de falsidade ideológica e estelionato.


O crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) ocorre quando uma pessoa se utiliza de dados falsos ou omite informações que deveriam constar em documento, ou nesse caso, no cadastro para o benefício.


Já́, se o auxílio for aprovado e, em decorrência da informação falsa, o solicitante chegar a receber o benefício, ou seja, se consegue enganar a vítima e obtém a vantagem indevida, poderá́ cometer o crime de estelionato (art. 171, par. 3º, do Código Penal).

Ainda, pode ocorrer o estelionato em sua forma tentada. Nesse caso, o cidadão consegue induzir a vítima em erro (enganando, dizendo que tem direito ao auxílio emergencial), mas, no momento da obtenção da vantagem indevida, é impedido por circunstancias alheias à sua vontade.

Além desses, pode haver outros crimes. Tudo dependerá da análise específica do caso.



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